STJ — 209919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee172587dcc047e58e0022d2d9c1d1beb86c3629ce653592f27a1cb2fdf74763
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO LAVA JATO. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA. ART. 2º DA LEI N. 7.347/1985 C/C O ART. 93, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORO DE ELEIÇÃO. PRERROGATIVA DO AUTOR. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nada obstante o disposto no art. 17, §4º-A, da Lei n. 8.429/1992, incluído pela Lei n. 14.230/2021, tratando-se de ação de improbidade administrativa que envolve dano de âmbito nacional, aplica-se o microssistema processual da tutela coletiva, de modo que a ação poderá ser proposta no foro da capital do estado ou no do Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha, nos termos do art. 2º da Lei n. 7.347/1985 c/c o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor. Precedente: AgInt no CC 214675/DF, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Seção, DJEN de 15/12/2025.
- Exercida a opção pelo foro de Curitiba/PR quando do ajuizamento da ação em 2019, a competência ali se fixou pela perpetuatio jurisdictionis, não podendo ser alterada por legislação superveniente nem por iniciativa do réu, sob pena de violação do princípio do juiz natural.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.