Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Verbas Rescisórias — TRT3 00000351720125030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4448f63beaff814c4c37abd4ea84b2b898e6faa4f6fa5a7fb8994d9f79ccdf9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: f4448f63beaff814c4c37abd4ea84b2b898e6faa4f6fa5a7fb8994d9f79ccdf9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-12 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2013-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  4. 2013-05-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2013-05-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2013-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2013-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  8. 2013-07-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  9. 2014-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2014-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  11. 2014-05-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2014-05-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  13. 2014-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  14. 2014-06-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  15. 2015-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2015-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  17. 2015-01-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2015-02-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-07-12 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:31.131172051Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f4448f63beaff814c4c37abd4ea84b2b898e6faa4f6fa5a7fb8994d9f79ccdf9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-17 a 2015-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-28
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-23
Conclusão (TPU 51)
2014-06-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-05-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-08
Conclusão (TPU 51)
2013-07-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-06-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta | Depósito/Diferenças | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-01-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-01-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2012-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2012-04-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2012-02-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2012-02-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-02-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2012-04-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2012-07-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  15. 2012-04-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2012-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-05-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2012-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-06-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-06-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-07-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2012-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-07-12T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  25. 2012-07-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2012-07-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2012-07-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-07-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2012-07-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2012-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-08-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2012-08-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2013-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2013-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.