STJ — 3666

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2026-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 772311d92587b6745d5fc24f8e36a543ba65bb6e1dc0443e13df52b3be1e4a84

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. OPERAÇÃO CARBONO OCULTO. LIBERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DESINTERDIÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA DO PEDIDO DE CONTRACAUTELA DEFERIDO NO STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. 1. O acórdão embargado, com fundamentação suficiente e coerente, manteve a suspensão integral das três determinações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com foco na preservação do estado dos bens e da integridade da prova material e na liberdade de atuação dos órgãos fiscalizatórios, afastando interferências potencialmente irreversíveis no procedimento oficial. 2. Não há omissão no julgado, pois os fundamentos adotados motivadamente justificaram a suspensão em bloco das providências determinadas no Tribunal de origem (desinterdição, transbordo e vistoria emergencial), por se revelarem funcionalmente conexos ao risco delineado à ordem administrativa e ao ambiente probatório, objeto da fiscalização pelo Poder Público. As razões das embargantes limitam-se a pretender reexame do mérito. 3. Afasta-se a existência de contradição, visto que a extensão da suspensão à medida pericial determinada em caráter cautelar pelo órgão judicial da Corte estadual é compatível com a ratio decidendi voltada à preservação do estado dos bens e à continuidade do procedimento fiscalizatório, evitando sobreposição e entraves à atuação técnica dos órgãos competentes. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.