STJ — 3666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 772311d92587b6745d5fc24f8e36a543ba65bb6e1dc0443e13df52b3be1e4a84
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO
DE LIMINAR E SENTENÇA. OPERAÇÃO CARBONO OCULTO. LIBERAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS E DESINTERDIÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA DO PEDIDO DE CONTRACAUTELA DEFERIDO
NO STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS.
1. O acórdão embargado, com fundamentação suficiente e coerente,
manteve a suspensão integral das três determinações do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com foco na preservação do
estado dos bens e da integridade da prova material e na liberdade de
atuação dos órgãos fiscalizatórios, afastando interferências
potencialmente irreversíveis no procedimento oficial.
2. Não há omissão no julgado, pois os fundamentos adotados
motivadamente justificaram a suspensão em bloco das providências
determinadas no Tribunal de origem (desinterdição, transbordo e
vistoria emergencial), por se revelarem funcionalmente conexos ao
risco delineado à ordem administrativa e ao ambiente probatório,
objeto da fiscalização pelo Poder Público. As razões das embargantes
limitam-se a pretender reexame do mérito.
3. Afasta-se a existência de contradição, visto que a extensão da
suspensão à medida pericial determinada em caráter cautelar pelo
órgão judicial da Corte estadual é compatível com a ratio decidendi
voltada à preservação do estado dos bens e à continuidade do
procedimento fiscalizatório, evitando sobreposição e entraves à
atuação técnica dos órgãos competentes.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.