Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE
RECURSO ORDINÁRIO. ART. 241-B DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM
LIBERTATIS DEMONSTRADO. INFLUÊNCIA SOCIAL E RISCO À INSTRUÇÃO.
APREENSÃO RECENTE DE VASTO MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE CONFIGURADA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante
ilegalidade. No caso, não foi identificada ilegalidade manifesta
apta a justificar a concessão de ofício.
- A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos: a multiplicidade de condutas de
aquisição de pornografia infantojuvenil (64 operações financeiras no
período de julho de 2024 a junho de 2025), a facilidade de
reiteração delitiva em ambiente virtual e a apreensão, em
07/04/2026, de vasto material de exploração sexual infantil no
notebook do agravante, evidenciando contemporaneidade e gravidade
concreta.
- A prisão preventiva foi igualmente amparada na garantia da ordem
pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da
habitualidade das condutas e do prestígio social e influência do
agravante como professor e ex-diretor escolar, com potencial risco
de intimidação de testemunhas e supressão de evidências.
- As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP foram
consideradas insuficientes diante do contexto fático delineado e
dos riscos identificados.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE
RECURSO ORDINÁRIO. ART. 241-B DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM
LIBERTATIS DEMONSTRADO. INFLUÊNCIA SOCIAL E RISCO À INSTRUÇÃO.
APREENSÃO RECENTE DE VASTO MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE CONFIGURADA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante
ilegalidade. No caso, não foi identificada ilegalidade manifesta
apta a justificar a concessão de ofício.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos: a multiplicidade de condutas de
aquisição de pornografia infantojuvenil (64 operações financeiras no
período de julho de 2024 a junho de 2025), a facilidade de
reiteração delitiva em ambiente virtual e a apreensão, em
07/04/2026, de vasto material de exploração sexual infantil no
notebook do agravante, evidenciando contemporaneidade e gravidade
concreta.
3. A prisão preventiva foi igualmente amparada na garantia da ordem
pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da
habitualidade das condutas e do prestígio social e influência do
agravante como professor e ex-diretor escolar, com potencial risco
de intimidação de testemunhas e supressão de evidências.
5. As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP foram
consideradas insuficientes diante do contexto fático delineado e
dos riscos identificados.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.