STJ — 3253650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 309e132b2a49af1ca1897b033558186989e64008cf061815c485364599ae0777
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 7/STJ NÃO IMPUGNADA CONCRETAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ, atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
- A alegação de "revaloração jurídica de fatos incontroversos" não afasta, por si só, o impedimento da Súmula 7/STJ. Exige-se, para a superação do referido óbice, estrutura argumentativa com cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas, demonstrando a desnecessidade de revolvimento probatório, o que não ocorreu, na espécie.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.