STJ — 2003732
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 819862aca62589b28c8a6499ea93cdd65dbf901bfe793b69062f57ac2c73a28a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (23 KG DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICAM A NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias apontaram fundamentos suficientes a justificar a não incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quais sejam, a relevante quantidade de droga (23 kg de maconha) e o modus operandi do delito, destacando que o réu veio de outro estado da Federação com veículo de terceiro, permaneceu na cidade de Campo Grande/MS custeado por alguém, obteve colaboração para preparar o esconderijo do entorpecente e o levaria para Mato Grosso, evidenciando sua participação em organização criminosa. Precedentes.
- A alteração da conclusão de que o réu participava de organização criminosa, como pretende a defesa, demandaria o revolvimento fático probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.