STJ — 3225359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2976b62f6058582f30286d3d3ee02a785202f7731dc0ae1fba4c8ad730dce6f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1453609
- Número de registro na fonte
- 202601307288
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai novamente a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo
o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados:
STJ, Súmula 182.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024;
STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em
21/5/2024, DJe de 27/5/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai novamente a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo
o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados:
STJ, Súmula 182.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024;
STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em
21/5/2024, DJe de 27/5/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.