Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJSP 00020796220088260004

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: CRIMINAL DE LAPAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-04-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5f532ad74ccd7d22b03de52a2163eb5d8b0b5b7b53087156525b9834918b19b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020796220088260004 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRIMINAL DE LAPA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-06-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f5f532ad74ccd7d22b03de52a2163eb5d8b0b5b7b53087156525b9834918b19b. SHA-256 do comentário: 6ae7fe27edbb4b8ed4f8741214c1f4fd42ce2675cf9c84c215cc95a77ddbd387.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-04-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-04-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2009-04-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2009-04-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2009-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2009-04-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2009-07-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2009-07-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2009-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2009-08-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2009-08-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2009-08-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2009-08-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2009-08-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2009-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2009-09-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2014-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2022-06-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-04T22:00:39.966603413Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080410000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-04-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f5f532ad74ccd7d22b03de52a2163eb5d8b0b5b7b53087156525b9834918b19b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-04-15 a 2022-06-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-31
Definitivo (TPU 246)
2009-09-23
Definitivo (TPU 246)
2009-08-27
Recebimento (TPU 132)
2009-08-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2009-08-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2009-08-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2009-08-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2009-08-13
Recebimento (TPU 132)
2009-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2009-07-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2009-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-04-15T11:34:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2008-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2008-04-17T13:00:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2008-04-23T11:32:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2008-04-23T11:32:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2008-07-24T14:44:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2008-07-24T14:45:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2009-04-15T17:40:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2009-04-15T17:41:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2009-04-15T17:41:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2009-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2009-04-27T14:30:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2009-07-28T11:45:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2009-07-28T11:45:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2009-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2009-08-13T14:52:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2009-08-17T13:00:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2009-08-17T13:00:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2009-08-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2009-08-27T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  21. 2009-08-27T14:47:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2009-09-23T16:46:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2014-10-31T21:00:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2022-06-24T08:51:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.