Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017829120168190029 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Aplicação da Pena | Crimes contra a Ordem Tributária | Aplicação da Pena”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “MAGE VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-10-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bea101b72b8808b00906596d05fc6ec230d6a864e52434711c5b14f187ddeea7. SHA-256 do comentário: 251121e06cf667435f0c96916f448ba98248a3a9037e166cda75011e3b5386fc.
A Lei 9.249/1995 prevê que a punibilidade desses crimes se extingue quando o agente promove o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia criminal — ou seja, quitar o débito enquanto o processo ainda está no âmbito do Ministério Público, antes de a ação penal formalmente começar, encerra a persecução criminal, ainda que a discussão fiscal sobre o valor já tenha avançado bastante.
Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo
O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.
Ato Ordinatório Praticado — TJRJ — 2026-09-15
Certifico que, em atendimento ao item 03, do Despacho de fl. 1982 e, compulsando os autos, verifica-se que o réu Cesar não foi preso em momento algum no curso desse processo. Assim, encaminho às partes.
Documento DJEN verificado por SHA-256: f3cbdb822ca3f10db0d7caf0289ce962ffa2e8013ca9dcf6233a679eb605a6b3.
Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Aplicação da Pena Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Crimes contra a Ordem Tributária Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
2023-10-19 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-06-21 trata do assunto oficial «Aplicação da Pena»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2016-06-21 trata do assunto oficial «Aplicação da Pena»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-09-13 trata do assunto oficial «Aplicação da Pena»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-15T23:30:59.282841816Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-02-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: bea101b72b8808b00906596d05fc6ec230d6a864e52434711c5b14f187ddeea7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-22 a 2023-10-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2023-10-19
Remessa (TPU 123)
2023-10-16
Petição (TPU 85)
2023-10-16
Confirmada (TPU 12266)
2023-10-04
Expedida/certificada (TPU 12265)
2023-09-28
Com efeito suspensivo (TPU 394)
2023-09-11
Conclusão (TPU 51)
2023-09-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-09-11
Petição (TPU 85)
2023-09-07
Confirmada (TPU 12266)
2023-09-01
Confirmada (TPU 12266)
2023-08-28
Petição (TPU 85)
2023-08-28
Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Aplicação da Pena | Crimes contra a Ordem Tributária | Aplicação da Pena
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017829120168190029 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Aplicação da Pena | Crimes contra a Ordem Tributária | Aplicação da Pena”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “MAGE VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-10-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bea101b72b8808b00906596d05fc6ec230d6a864e52434711c5b14f187ddeea7. SHA-256 do comentário:251121e06cf667435f0c96916f448ba98248a3a9037e166cda75011e3b5386fc.