STJ — 735491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8c44422162039a52d3b8e2ceda0dae274cc9ebb21209801af33645793d9e2ef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 8 ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo sido o recorrente, primário, condenado à 8 anos de reclusão, com a pena-base estipulada no mínimo legal, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto, em que pese a gravidade do delito praticado, nos termos da jurisprudência deste STJ.
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 8 ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE E
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO.
1. Tendo sido o recorrente, primário, condenado à 8 anos de
reclusão, com a pena-base estipulada no mínimo legal, não havendo
circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial de
cumprimento de pena deve ser o semiaberto, em que pese a gravidade
do delito praticado, nos termos da jurisprudência deste STJ.
2. Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.