STJ — 1692489

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-10-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 230ba51ec393d672043f09ae8d8787cb1dc3aab351eae362bf1392a27b560a5f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES NÃO INFIRMADAS EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não demonstrou, de modo concreto, que a moldura fática é incontroversa e, em casos semelhantes, recebeu interpretação diversa por esta Corte Superior, tampouco evidenciou haver realizado o devido cotejo analítico entre os precedentes indicados como paradigma e a situação dos autos. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ à espécie.
  2. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à admissibilidade do recurso interposto. Precedentes.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES NÃO INFIRMADAS EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não demonstrou, de modo concreto, que a moldura fática é incontroversa e, em casos semelhantes, recebeu interpretação diversa por esta Corte Superior, tampouco evidenciou haver realizado o devido cotejo analítico entre os precedentes indicados como paradigma e a situação dos autos. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ à espécie. 2. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à admissibilidade do recurso interposto. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.