STJ — 3103522
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52f67ff850b86eb22b023307ed785509012dc02abaa792ea134ca661b002055b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual se
pleiteava o reconhecimento da ilicitude das buscas pessoal e
domiciliar, com a consequente absolvição do recorrente.
2. O agravante foi condenado pela prática do delito de tráfico de
drogas e alega a nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a
consequente ilicitude das diligências e absolvição. Também requer a
concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e
domiciliar, fundadas na abordagem do agravante, conhecido do meio
policial por seu envolvimento com a traficância, além da constatação
de volume suspeito na cintura, tendo confirmado possuir mais drogas
na residência, sendo franqueado o acesso pela esposa, não são
válidas, considerando a alegação de flagrante delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A hipótese de flagrante delito, segundo orientação do Supremo
Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 603.616/RO), exige
a demonstração de fundadas razões que indiquem, concretamente, a
ocorrência de crime no interior da residência naquele momento.
5. No caso, houve fundadas razões para as buscas pessoal e
domiciliar, diante do ingresso dos policiais no domicílio, sem
mandado judicial, pois o estado de flagrância, prévio à diligência,
foi devidamente caracterizado. O recorrente, conhecido por seu
prévio envolvimento com a traficância, estava com um volume suspeito
em sua cintura, o que configura o elemento objetivo a justificar a
abordagem pessoal, pois não foi fundada em mera subjetividade dos
agentes policiais. Quanto à busca domiciliar, verifica-se que, na
abordagem pessoal, o agravante teria admitido para os policiais que
possuía mais drogas na residência, de forma que os policiais
localizaram a residência, tendo sido franqueado o acesso pela
companheira. No local, apreenderam mais 328 eppendorfs contendo
crack, uma porção de maconha a granel e mais 260 eppendorfs de
cocaína. Em um dos quartos, foi encontrada a quantia de R$ 100,00.
6. Rever as conclusões das instâncias ordinárias e acolher a tese de
nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente
absolvição do recorrente, implica em evidente reexame
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR.
CONHECIMENTO PRÉVIO DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM A TRAFICÂNCIA E
CONSTATAÇÃO DE VOLUME SUSPEITO NA CINTURA. ACESSO FRANQUEADO À
RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual se
pleiteava o reconhecimento da ilicitude das buscas pessoal e
domiciliar, com a consequente absolvição do recorrente.
2. O agravante foi condenado pela prática do delito de tráfico de
drogas e alega a nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a
consequente ilicitude das diligências e absolvição. Também requer a
concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e
domiciliar, fundadas na abordagem do agravante, conhecido do meio
policial por seu envolvimento com a traficância, além da constatação
de volume suspeito na cintura, tendo confirmado possuir mais drogas
na residência, sendo franqueado o acesso pela esposa, não são
válidas, considerando a alegação de flagrante delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A hipótese de flagrante delito, segundo orientação do Supremo
Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 603.616/RO), exige
a demonstração de fundadas razões que indiquem, concretamente, a
ocorrência de crime no interior da residência naquele momento.
5. No caso, houve fundadas razões para as buscas pessoal e
domiciliar, diante do ingresso dos policiais no domicílio, sem
mandado judicial, pois o estado de flagrância, prévio à diligência,
foi devidamente caracterizado. O recorrente, conhecido por seu
prévio envolvimento com a traficância, estava com um volume suspeito
em sua cintura, o que configura o elemento objetivo a justificar a
abordagem pessoal, pois não foi fundada em mera subjetividade dos
agentes policiais. Quanto à busca domiciliar, verifica-se que, na
abordagem pessoal, o agravante teria admitido para os policiais que
possuía mais drogas na residência, de forma que os policiais
localizaram a residência, tendo sido franqueado o acesso pela
companheira. No local, apreenderam mais 328 eppendorfs contendo
crack, uma porção de maconha a granel e mais 260 eppendorfs de
cocaína. Em um dos quartos, foi encontrada a quantia de R$ 100,00.
6. Rever as conclusões das instâncias ordinárias e acolher a tese de
nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente
absolvição do recorrente, implica em evidente reexame
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.