O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 636 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos da Dívida Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-12-12 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-12-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/416 - 2012-12-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/417 - 2021-03-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/550 - 2022-03-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/575 - 2022-12-12 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2023-01-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/335 - 2023-01-11 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/341/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/341 - 2023-07-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/344 - 2024-02-07 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352 - 2024-02-08 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/353/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353 - 2024-02-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2024-02-28 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/355 - 2024-05-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/359/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/359 - 2024-10-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-12 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/379/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/379 - 2025-05-12 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2025-05-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/635
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-12-10 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/416 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-12-18 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/417 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-03-10 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/550
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T12:09:13.579000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111212123739
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-12-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b64b7c035f219ffb22a56a766a0fee93d9c8483019f8986d8bc69c3cf5b1a3f2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 636 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-12 a 2025-05-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-12
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-28
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 636. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07078053420118230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Títulos da Dívida Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA DE EXECUÇÃO FISCAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 636 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b64b7c035f219ffb22a56a766a0fee93d9c8483019f8986d8bc69c3cf5b1a3f2. SHA-256 do comentário:99d0f8b95732d422c858ad31a17bfd38b0a0153fdc99c6c360d5a2795ada4f91.