STJ — 238306
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bc6b36e8af5e8a5f12c0419c167217468922ca7217da68b863ada84d71b77cc
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068/STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA CONDENAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO QUANTUM DE PENA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL DIANTE DE FUGA PROLONGADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SOBRE REGIME INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA A EXEQUIBILIDADE DO VEREDICTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (Tema 1.068/STF), não havendo falar em nulidade por inovação quando o acórdão estadual apenas faz menção a entendimento vinculante sobre exequibilidade do veredicto, distinto dos fundamentos da prisão preventiva.
- A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para assegurar a aplicação da lei penal, em contexto de prolongada evasão e revelia, com citação por edital, suspensão do processo e risco concreto de frustração da execução, fundamentos suficientes e autônomos.
- As medidas cautelares alternativas foram reputadas inadequadas ao caso concreto, diante da fuga e da dinâmica processual, não se mostrando capazes de resguardar a ordem pública ou assegurar a aplicação da lei penal.
- A pendência de recurso especial sobre o regime inicial de cumprimento de pena não impede a execução provisória do veredicto do Júri nos termos do art. 492, I, e, do CPP e do Tema 1.068/STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.