STJ — 238834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec282e8486dceb377e624b8dfa6a4f33ef56ef40473fcc459c44b6952ff571e3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 288 DO CP). MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL. MAUS ANTECEDENTES. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A extinção parcial do título executivo penal que conduza à significante redução da pena não impõe, por si só, o abrandamento do regime anteriormente fixado, sendo possível a manutenção do regime mais gravoso, desde que devidamente fundamentada.
- Na hipótese, após a extinção superveniente da punibilidade do crime do art. 288 do Código Penal, a Corte local apresentou motivação concreta e atual para manter o regime inicial fechado para a pena restante, qual seja, a existência de circunstância judicial negativa - maus antecedentes, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.