STJ — 1085282
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4257c1fa7a0d5d32fa8a148cf26081be5a1280a834c9a1d031f344d2cdae7664
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO INDEFERIDA. EXIGÊNCIA DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não é via adequada para substituir os recursos próprios previstos no art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal, somente se admitindo a concessão da ordem de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
- A remição de pena por estudo, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 391/2021, demanda a comprovação da efetiva participação nas atividades educacionais. Constatados, pelas instâncias ordinárias, retenção por falta e ausência de frequência mínima, não se configura a frequência idônea apta a autorizar o benefício.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.