STJ — 1086351

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f150a576c568bad8f6fdb37d539f5a31bf441363bd79b77ee8b4a690c8f3209

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME DO ART. 112, § 3º, DA LEP. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INSERÇÃO NO CONCEITO DE CRIMINALIDADE ORGANIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ordem não foi conhecida porque o habeas corpus foi utilizado como substituto de recurso próprio, conforme os arts. 105, II, "a", e 105, III, da Constituição Federal. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, as alegações foram examinadas para verificar eventual flagrante ilegalidade, o que não ocorreu.
  2. A controvérsia envolve a aplicação da progressão especial do art. 112, § 3º, da LEP, em especial o requisito de "não ter integrado organização criminosa" (inciso V).
  3. A decisão agravada alinhou-se à jurisprudência desta Corte, no atual estado dos julgados, no sentido de que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para a progressão especial de regime, por revelar vínculo estável e permanente com grupo criminoso. Não se verificou flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem, de ofício.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME DO ART. 112, § 3º, DA LEP. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INSERÇÃO NO CONCEITO DE CRIMINALIDADE ORGANIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem não foi conhecida porque o habeas corpus foi utilizado como substituto de recurso próprio, conforme os arts. 105, II, "a", e 105, III, da Constituição Federal. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, as alegações foram examinadas para verificar eventual flagrante ilegalidade, o que não ocorreu. 2. A controvérsia envolve a aplicação da progressão especial do art. 112, § 3º, da LEP, em especial o requisito de "não ter integrado organização criminosa" (inciso V). 3. A decisão agravada alinhou-se à jurisprudência desta Corte, no atual estado dos julgados, no sentido de que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para a progressão especial de regime, por revelar vínculo estável e permanente com grupo criminoso. Não se verificou flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem, de ofício. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.