Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO MAIS DE TRÊS
ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
PRECEDENTES DO STJ. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO.
OFENSA AO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA
VIA ELEITA. PARECER MINISTERIAL NÃO VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como é de conhecimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade
processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades
denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão
impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
- Nessa linha de intelecção, deve ser mantida a decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, tendo em vista o transcurso
de mais de três anos da certificação do trânsito em julgado do
acórdão de apelação, sem que a defesa tenha alegado qualquer vício,
de modo que o seu conhecimento encontra-se obstado em decorrência da
preclusão.
- Ainda que se afastasse, excepcionalmente, o óbice temporal, não
se evidencia ilegalidade flagrante apta a justificar a intervenção
desta Corte, pois as instâncias ordinárias assentaram a autoria
delitiva com base em reconhecimento pessoal realizado em juízo, sob
o crivo do contraditório, e em depoimentos coerentes, sendo inviável
a inversão das conclusões sem reexame de fatos e provas,
providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Esta Corte Superior possui entendimento de que a manifestação do
Ministério Público constitui peça opinativa, sem qualquer carga
vinculativa, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de
acolhimento do parecer ministerial.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO MAIS DE TRÊS
ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
PRECEDENTES DO STJ. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO.
OFENSA AO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA
VIA ELEITA. PARECER MINISTERIAL NÃO VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade
processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades
denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão
impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
2. Nessa linha de intelecção, deve ser mantida a decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, tendo em vista o transcurso
de mais de três anos da certificação do trânsito em julgado do
acórdão de apelação, sem que a defesa tenha alegado qualquer vício,
de modo que o seu conhecimento encontra-se obstado em decorrência da
preclusão.
3. Ainda que se afastasse, excepcionalmente, o óbice temporal, não
se evidencia ilegalidade flagrante apta a justificar a intervenção
desta Corte, pois as instâncias ordinárias assentaram a autoria
delitiva com base em reconhecimento pessoal realizado em juízo, sob
o crivo do contraditório, e em depoimentos coerentes, sendo inviável
a inversão das conclusões sem reexame de fatos e provas,
providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Esta Corte Superior possui entendimento de que a manifestação do
Ministério Público constitui peça opinativa, sem qualquer carga
vinculativa, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de
acolhimento do parecer ministerial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1106009 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e1b680b3d5bcfebc5d5872fcfdf43a9f77f9248ec8d5f8b0dd0aecb841e96ffe. SHA-256 do comentário:206382e9198bdebaaeebe0cf0f92767bda7e2f3b209a5cada6d9d8338cdca3b6.