STJ — 2145851
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4e0838c6c1f5dd177ad0ed678bb0e4f4ae7cd88256bff3dc1788e5d6e93a989
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA (CERCA DE 120 KG DE MACONHA). ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A FRAÇÃO FIXA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. ART. 33, § 2º, A, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- A exasperação da pena-base, fundada na natureza e na expressiva quantidade da droga apreendida, encontra amparo no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e não está condicionada à adoção de fração fixa de aumento, desde que haja motivação idônea e proporcional.
- O regime inicial fechado foi corretamente fixado diante da pena definitiva superior a 8 anos e da pena-base acima do mínimo legal por circunstância judicial desfavorável, em conformidade com o art. 33, § 2º, a, do Código Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.