STJ — 2265403
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54013351a6e6158cddf76f1ee3e27b68fd3e97030e145f0c71de045022ab693e
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO
TEMPORÁRIA DE DIREITOS. PENA RESTRITIVA AUTÔNOMA. APLICAÇÃO A TODO E
QUALQUER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pena de interdição temporária de direitos prevista no artigo
47, inciso I, do Código Penal possui natureza autônoma, devendo
alcançar o exercício de qualquer cargo, função ou atividade pública
exercida pelo condenado, e não apenas aquele ocupado no momento da
prática delitiva. Entendimento diverso implicaria o esvaziamento da
eficácia sancionatória da medida e comprometeria sua finalidade
preventiva e repressiva.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.