STJ — 3037085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a71a4bc8b2a7a9b5a045b58d1caec0a89449720312b4fd8187d43f26ccb2b14c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454759
- Número de registro na fonte
- 202503364891
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO). AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. ENTRADA EM DOMICÍLIO MEDIANTE CONSENTIMENTO DO MORADOR. PRETENSÃO DE AFASTAR A VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA "C" PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido assentou a licitude da busca domiciliar à luz da exceção constitucional do art. 5º, XI, da Constituição, por ter havido autorização expressa de morador; ausente recurso extraordinário para impugnar o fundamento constitucional autônomo, incide a Súmula n. 126/STJ.
- A conclusão das instâncias ordinárias acerca da validade do consentimento do morador resulta de valoração probatória (termo de autorização, imagens e depoimentos), de modo que a sua desconstituição, na via especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", quando não superados os óbices de admissibilidade pela alínea "a".
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.