STJ — 3052558
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a7d03b688bdb5b55fd42e9a8f899b0ff33a8a0dcc4abdfefc22f034a81b6de8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO. DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reconhecido o benefício do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, é legítima a modulação da fração de redução com base na diversidade, natureza e quantidade das drogas apreendidas, além de outras circunstâncias concretas do delito, desde que tais vetores não tenham sido valorados na primeira fase, sob pena de bis in idem.
- No caso, fixada a pena-base no mínimo legal, a fração de 1/6 foi adequadamente justificada pela diversidade e pelo somatório dos entorpecentes - 73,38 g de maconha, 95,5 g de haxixe e 98,22 g de cocaína -, esta de alto poder aditivo, e pelo contexto de destinação em ambiente prisional, sem dupla valoração.
- A decisão agravada apresentou motivação clara e suficiente, afastando a alegada violação ao art. 93, IX, da CF e aos arts. 8º e 25 da CADH.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.