STJ — 3112286
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa2a9d404df1c8a4c8402853e56783a7ae93002beedecd8f7278ca93837d0e0a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454774
- Número de registro na fonte
- 202504462861
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE VIOLÊNCIA EXTREMADA COM EMPREGO DE FACÃO. BIS IN IDEM ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FASES DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A dosimetria da pena está inserida no âmbito da discricionariedade vinculada do julgador, e sua revisão, em instância especial, somente é possível em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, em que a valoração negativa do vetor culpabilidade foi justificada pela fato de que os crimes foram praticados com emprego de violência extremada mediante o uso de facão e pela forma impiedosa da agressão.
- É indispensável o prequestionamento da matéria para viabilizar a apreciação, em recurso especial, da alegada dupla valoração entre as duas primeiras fases da dosimetria; mesmo quando a violação surge no acórdão recorrido, impõe-se a oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação do Tribunal a quo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3112286 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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