STJ — 3125483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 661a2aff7c0abde2be0dbbeb230838e05da2d811a9838f5ab91ef2687e2e86dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO DE MODO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de admissibilidade do recurso especial, na origem, apontou como óbice a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) quanto às teses de absolvição por insuficiência probatória, redimensionamento da pena-base e modulação da fração redutora da tentativa. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica e pormenorizada, tais fundamentos, limitando-se a alegações genéricas de "revaloração jurídica".
- A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, e de modo concreto, sob pena de incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"), como ocorreu, na espécie. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.