STJ — 3149541
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4694c0ba8f88f3d5da18542a508bc6631aaf759a3c609ca45de4883546ab9d67
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus
fundamentos.
2. A parte não impugnou, de forma específica, efetiva e
pormenorizada, o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, atraindo
o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Ausente pressuposto de admissibilidade, fica prejudicada a
análise do mérito recursal, inclusive quanto à alegada nulidade do
reconhecimento fotográfico e ao pedido de absolvição.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.