STJ — 3149541

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4694c0ba8f88f3d5da18542a508bc6631aaf759a3c609ca45de4883546ab9d67

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus fundamentos. 2. A parte não impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Ausente pressuposto de admissibilidade, fica prejudicada a análise do mérito recursal, inclusive quanto à alegada nulidade do reconhecimento fotográfico e ao pedido de absolvição. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.