STJ — 3165315
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af44e22fa97676506f7c748ea2def417319599372131c9b4fc556d97bd1fcca6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454805
- Número de registro na fonte
- 202600342470
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ NÃO SUPERADOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial - notadamente a necessidade de reexame de fatos e provas e a incidência da Súmula 83/STJ - atrai a aplicação do enunciado n. 182/STJ.
- Não basta alegação genérica de revaloração jurídica para afastar a Súmula 7/STJ; é indispensável estrutura argumentativa específica que demonstre a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
- É insuficiente a mera afirmação de não incidência da Súmula 83/STJ, sem a indicação de julgados contemporâneos e pertinentes desta Corte que evidenciem dissenso ou distingam o caso concreto.
- A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir vícios de admissibilidade do recurso próprio e somente se admite por iniciativa do órgão julgador, diante de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3165315 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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