STJ — 3168081
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO. DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 83 E 7/STJ. INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação específica, concreta e pormenorizada de
todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial
atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e incindível, exigindo impugnação integral dos
óbices apontados.
3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbia
ao agravante indicar julgados contemporâneos ou supervenientes ao
citado e realizar cotejo analítico demonstrando orientação
jurisprudencial diversa, o que não ocorreu.
4. Alegações genéricas de que a controvérsia demandaria apenas
"revaloração jurídica", desacompanhadas do cotejo entre as premissas
fáticas firmadas e a qualificação jurídica pretendida, não afastam
o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.