STJ — 3171387
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcb59b8440ac4d86db27739ae4e3be8f8260a4cbc3b7f180078a949d6df13971
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454810
- Número de registro na fonte
- 202600427788
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA QUANTO À SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE DEMANDARIA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão agravada, com a mera reiteração das razões de mérito do recurso especial e alegações genéricas acerca da inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, evidencia deficiência de dialeticidade recursal.
- Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, incumbe à parte recorrente demonstrar, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, que a controvérsia pode ser solucionada sem reexame do conjunto fático-probatório, providência não observada no caso.
- Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
- Ainda que superado o referido óbice processual, a pretensão absolutória fundada na alegada insuficiência probatória demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3171387 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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