STJ — 3175332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9aa2d98874cfac6b81433e631e278113114be590b4e43ce7cb7affa8d16dcadb
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454815
- Número de registro na fonte
- 202600431192
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA DIALETICIDADE EM MATÉRIA PENAL. INVIABILIDADE. ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inadmitido o recurso especial na origem por múltiplos óbices autônomos e suficientes, impõe-se ao agravante impugná-los, de forma específica e pormenorizada, no agravo do art. 1.042 do CPC. A insuficiência de razões genéricas atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022; AgRg no AREsp n. 2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025.
- Não há espaço para flexibilização da dialeticidade sob o argumento de formalismo excessivo, pois o agravo regimental deve atacar os fundamentos da decisão que julgou o AREsp, e não reabrir, em tese, a discussão sobre a admissibilidade do especial.
- Superado o óbice - o que não ocorre -, as teses de insuficiência probatória e ausência de materialidade demandariam reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3175332 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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