STJ — 3176928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72e924482c50e10f1246151ce01dfb5ac8fe6306e2a2acc37019e9b89cd8c72c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454820
- Número de registro na fonte
- 202600532957
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE PRESERVADA. SÚMULA N. 568/STJ. PROVAS DIGITAIS. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO CONCRETO DE ADULTERAÇÃO OU DE PREJUÍZO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REITERAÇÃO DE CONDUTAS INVASIVAS COMPROVADA. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática proferida com base no art. 932, III, do CPC e nos arts. 34, XVIII, a e b, e 255, § 4º, I, do RISTJ não ofende o princípio da colegialidade, uma vez que se submete à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. Inteligência do enunciado n. 568 da Súmula desta Corte.
- A nulidade das capturas de tela de mensagens por suposta quebra da cadeia de custódia não foi demonstrada, porquanto o acórdão recorrido registrou a origem lícita dos prints, a confirmação em juízo e a inexistência de indicativos concretos de adulteração, submetendo-se o material ao contraditório. Em tal contexto, a orientação do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula n. 83/STJ. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.295.047/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8/9/2023.
- A pretensão de reconhecimento de atipicidade por ausência de dolo específico demanda o reexame do conjunto fático-probatório, pois o acórdão local assentou a reiteração de condutas invasivas e de monitoramento da rotina da vítima, em coerência com a valoração da palavra da ofendida quando em harmonia com outros elementos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Não foram trazidos julgados contemporâneos ou supervenientes capazes de afastar a aplicação da Súmula n. 83/STJ, conforme exigido por esta Corte. Julgado: AgInt no AREsp n. 2.499.859/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 26/6/2024.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.