STJ — 3187472

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa83b74f8f76f9b2ebf03604255e36302ccb91182aebd9e0c26d1f17263aefe9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR POTENCIALIDADE LESIVA. SÚMULA 83/STJ. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO . REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo, razão pela qual, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
  2. Afastadas na origem a alegação de invasão de domicílio e a existência de excesso, com reconhecimento do exercício regular de direito pelos prepostos e a descrição de abordagem do agravante com arma em punho, a pretensão de acolhimento de excludente de culpabilidade demanda reexame de premissas fáticas, providência inviável na via especial.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR POTENCIALIDADE LESIVA. SÚMULA 83/STJ. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO . REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo, razão pela qual, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Afastadas na origem a alegação de invasão de domicílio e a existência de excesso, com reconhecimento do exercício regular de direito pelos prepostos e a descrição de abordagem do agravante com arma em punho, a pretensão de acolhimento de excludente de culpabilidade demanda reexame de premissas fáticas, providência inviável na via especial. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.