STJ — 3207199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39dd65bc3d084c3468bc4f3e746fb5b416e2cded4d2c20cce02250327f5d7737
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454862
- Número de registro na fonte
- 202601008618
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 33, § 4º DA LEI N 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No Tema n. 656 do STF, firmou-se a tese de repercussão geral segundo a qual: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.". No caso, o acórdão recorrido examinou detidamente a dinâmica fática, assentando a existência de fundada suspeita e de situação de flagrância a partir de monitoramento por câmeras, dispensa de invólucro, apreensão de valores em espécie e demais circunstâncias.
- A pretensão de infirmar a conclusão quanto à presença de justa causa e à higidez da abordagem pressupõe revolvimento do quadro fático delineado pela origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- A desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006 e o pedido de absolvição por insuficiência probatória também esbarram no óbice da Súmula 7/STJ.
- Os maus antecedentes inviabiliza o reconhecimento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam regime mais gravoso do que aquele indicado pelo quantum da pena.
- A concessão de prisão domiciliar para condenadas recolhidas no regime fechado não constitui efeito automático da maternidade, exigindo a demonstração concreta e efetiva da imprescindibilidade da presença materna. A revisão da conclusão do acórdão recorrido no sentido de que a recorrente não se enquadra em nenhuma das hipótese do art. 318 do CPP, sem se verificar sua "imprescindibilidade" aos cuidados do filho, demandaria reexame do contexto fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.