STJ — 3209080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce1c836f7148623f4b1d45998c9d146e986c0d0ac45a42971244cf52cfa63579
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454866
- Número de registro na fonte
- 202601042388
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. MOLDURA FÁTICA ASSENTADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de ilicitude da abordagem, da busca pessoal e do ingresso domiciliar não pode ser acolhida na via estreita do recurso especial, porque a reversão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de fundadas razões e consentimento válido demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
- O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da legitimidade da abordagem e do ingresso domiciliar em contexto de crime permanente quando presentes fundadas razões extraídas das circunstâncias do caso concreto, atraindo o óbice da Súmula n. 83/STJ.
- A pretensão subsidiária de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 igualmente esbarra na Súmula n. 7/STJ, porquanto a finalidade da droga foi definida com base na quantidade - 244g de maconha -, na forma de acondicionamento e em mensagens obtidas do aparelho celular, elementos cuja reapreciação é incabível em recurso especial.
- Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de previsão legal específica.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.