Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE LINGUAGEM,
INDÍCIOS DE AUTOIRA, ANIMUS NECANDI E IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA
DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRAIS QUE NÃO
PRESCINDEM DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão
monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada
mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da
colegialidade.
- As matérias objeto do recurso especial - excesso de linguagem na
decisão de pronúncia, despronúncia por ausência de indícios
suficientes de autoria e de animus necandi e improcedência da
qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima - não
prescindem do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
o que esbarra no óbice da Súmula n 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE LINGUAGEM,
INDÍCIOS DE AUTOIRA, ANIMUS NECANDI E IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA
DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRAIS QUE NÃO
PRESCINDEM DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão
monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada
mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da
colegialidade.
2. As matérias objeto do recurso especial - excesso de linguagem na
decisão de pronúncia, despronúncia por ausência de indícios
suficientes de autoria e de animus necandi e improcedência da
qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima - não
prescindem do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
o que esbarra no óbice da Súmula n 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3212578 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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