STJ — 3218361
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f134e7241c7628d61ece53103712d77a26bc6d8a13c8de0400f8208c58d49bef
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454879
- Número de registro na fonte
- 202601203746
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ESTADO DE NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de reconhecimento das excludentes de culpabilidade e de ilicitude demanda análise das condições econômicas do acusado e de seu empreendimento à época dos fatos, o que exige incursão no acervo fático-probatório, inviabilizada pela Súmula 7/STJ (ut, AgRg no AREsp n. 2.918.992/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/10/2025, DJEN de 5/11/2025.)
- O regime inicial semiaberto é juridicamente adequado para reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP e da Súmula 269/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.