STJ — 3225553
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d730c6708da36a8ec7bf40a1d4e325303a86841258d52e10d3ac318d6a94c9b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454897
- Número de registro na fonte
- 202601335889
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não impugou adequadamente os óbices das Súmulas 284/STF e 83/STJ. Inafastável, assim, a incidência do óbice da Súmula 182/STJ, tal como consta da decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante não impugou adequadamente os óbices das Súmulas
284/STF e 83/STJ. Inafastável, assim, a incidência do óbice da
Súmula 182/STJ, tal como consta da decisão agravada.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.