STJ — 3226030
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a65f5a582ebf47c9026c8ccd0804f57c75942e0af0cea74510016003ef6b11f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454900
- Número de registro na fonte
- 202601372062
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DETERMINANTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES GENÉRICAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental limita-se a reiterar a alegação de que a controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica, sem enfrentar, de forma específica, concreta e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada, consistente na ausência de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ.
- A adequada impugnação da incidência da Súmula 7/STJ exige demonstração analítica, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, de que a solução da controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, não sendo suficientes alegações genéricas de revaloração jurídica.
- A mera reiteração das razões do recurso especial ou a insistência na análise do mérito da controvérsia não supre a ausência de impugnação específica do fundamento que inviabilizou o conhecimento do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
- Incide, na hipótese, a Súmula 182/STJ, porquanto não houve ataque efetivo ao fundamento determinante da decisão agravada.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3226030 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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