STJ — 3243658
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00a6d2f4a9d2e52ce168bbc9d11c79ca942dca80bb9950648d12a72a5e602f66
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 182/STJ E 284/STF. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
- A mera alegação de que os óbices foram enfrentados, desacompanhada de demonstração concreta da superação da deficiência de fundamentação, da admissibilidade dos paradigmas indicados e da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, não atende ao princípio da dialeticidade.
- No agravo regimental, não é admissível suprir deficiências da fundamentação do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
- O princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta a observância dos requisitos de admissibilidade recursal, entre eles o dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.