STJ — 3248210
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 835f3a5defedb83cbbdddcc25555f36a36e11df3975022125586209442ede2e9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454952
- Número de registro na fonte
- 202601697310
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REQUISITOS PARA SUPERAR OS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, o que atraiu, por analogia, a incidência do enunciado da Súmula 182/STJ.
- A impugnação eficaz ao óbice da Súmula 7/STJ exige a demonstração clara, específica e objetiva de que o conhecimento e o provimento do recurso especial prescindem do revolvimento do conjunto fático-probatório, mediante cotejo entre as premissas fáticas firmadas e a qualificação jurídica pretendida. Alegações genéricas não são suficientes.
- Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, é necessário demonstrar a inaplicabilidade dos julgados citados na decisão agravada ou apresentar julgados contemporâneos ou supervenientes deste Superior Tribunal de Justiça, com similitude fática e tese divergente, ou, ainda, estabelecer distinções capazes de afastar a alegada consonância. A impugnação genérica não satisfaz o princípio da dialeticidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3248210 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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