STJ — 3263355
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d079c877240bbfe6e0605b0d7192355032d14d34eb37a72302cb6e386ad5b98c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454981
- Número de registro na fonte
- 202601909550
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INTEGRAL DOS ÓBICES. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA E SÚMULA 13/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e, por isso, exige impugnação específica e integral de todos os fundamentos que obstaram o processamento do apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
- Nas razões do agravo regimental, não houve impugnação efetiva e pormenorizada dos fundamentos determinantes da decisão agravada, notadamente quanto à "divergência não comprovada" e à incidência da Súmula 13/STJ, sendo insuficiente a afirmação genérica de que eventual deficiência da alínea "c" não impediria o processamento pela alínea "a".
- A falta de impugnação específica atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3263355 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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