STJ — 3280135
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a05926511ae73d89072458a9218ecfab2e7cb632947c2caa85386068eeed917
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454996
- Número de registro na fonte
- 202602164510
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO ESPECÍFICO PARA AFERIÇÃO DA VULNERABILIDADE MENTAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pretensões de absolvição por insuficiência probatória ou de desclassificação da conduta para o art. 213 do Código Penal demandam revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Em delitos sexuais, a palavra da vítima, quando em consonância com demais elementos dos autos, possui especial relevância; é possível a aferição da vulnerabilidade por enfermidade mental sem laudo específico, desde que amparada em decisão fundamentada e em provas idôneas (AgRg no AREsp n. 2.467.901/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 10/5/2024; HC n. 542.030/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 14/2/2020).
- Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3280135 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5a05926511ae73d89072458a9218ecfab2e7cb632947c2caa85386068eeed917. SHA-256 do comentário:35c5f809c4b04f307f2d878fa44ce0cc99ad94229eb7bd4b6ab258af71e207dd.