Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO.
PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, "[a] mera reiteração de pedido, que se limita a
reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos
fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o
próprio conhecimento da ação de habeas corpus" (AgRg no HC n.
190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe
19/11/2020). No caso, o presente writ configura reiteração do HC n.
1089575/GO, julgado em 20/4/2026, o que impossibilita a sua
análise.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO.
PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com efeito, "[a] mera reiteração de pedido, que se limita a
reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos
fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o
próprio conhecimento da ação de habeas corpus" (AgRg no HC n.
190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe
19/11/2020). No caso, o presente writ configura reiteração do HC n.
1089575/GO, julgado em 20/4/2026, o que impossibilita a sua
análise.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1093777 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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