STJ — 2147805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 494d367c2c396bc357d83822f396b7be1abe7b6276f3d8521187b83042016144
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES TRAZIDAS EM RECURSO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A mera reprodução do teor das razões externadas em recurso anterior não possui o condão de rebater, com a especificidade necessária, os termos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REPRODUÇÃO DAS
RAZÕES TRAZIDAS EM RECURSO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. A mera reprodução do teor das razões externadas em recurso
anterior não possui o condão de rebater, com a especificidade
necessária, os termos da decisão agravada. Incidência da Súmula
182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.