Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSC 09006802920198240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bc5833b0354241014ee383715f403255066c82990f8d34a07a2ee10e81e5365

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09006802920198240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6bc5833b0354241014ee383715f403255066c82990f8d34a07a2ee10e81e5365. SHA-256 do comentário: 3448f32be0e0684a986a271c827666f5c7dfa9ea21c7e85ea54b2095fcdaf92f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 6bc5833b0354241014ee383715f403255066c82990f8d34a07a2ee10e81e5365
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2019-12-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2019-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2020-02-04 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2020-02-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2020-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2020-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2020-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2020-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2020-03-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-05-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2020-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-06-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-10 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:37:44.117000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190313112503
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6bc5833b0354241014ee383715f403255066c82990f8d34a07a2ee10e81e5365

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-13 a 2020-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-10
Documento (TPU 581)
2020-06-10
Definitivo (TPU 246)
2020-05-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-03-29
Documento (TPU 581)
2020-03-22
Documento (TPU 581)
2020-02-14
Documento (TPU 581)
2020-02-04
Documento (TPU 581)
2020-02-04
Documento (TPU 581)
2020-02-04
Publicação (TPU 92)
2020-02-04
Desistência (TPU 463)
2019-12-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Taxa de Licenciamento de Estabelecimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-17T13:51:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-04-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-04-12T16:36:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-04-12T16:35:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-03-13T12:01:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-03-13T12:01:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-06-10T15:49:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2020-06-10T15:48:15.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-06-10T15:48:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2020-05-23T00:33:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2020-03-29T21:47:43.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-03-22T05:00:01.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-02-14T10:27:16.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-02-04T15:35:50.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-02-04T15:35:37.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-02-04T15:35:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2020-02-04T15:35:30.000Z — Desistência (TPU 463)
  18. 2019-12-17T12:04:13.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-12-17T12:04:12.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2019-04-30T19:23:19.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.