STJ — 762637

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: baaa97ffe896ab53508a0f60f69671325c81e7c1d9ec7ba3113b323b52ef9706

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA EM VEÍCULO COM PLACA ADULTERADA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias do delito, que envolveu o transporte de grande quantidade de droga (441,670Kg de maconha) em veículo com placa adulterada, a denotar maior envolvimento com o meio criminoso, não há que se falar em constrangimento ilegal.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA EM VEÍCULO COM PLACA ADULTERADA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias do delito, que envolveu o transporte de grande quantidade de droga (441,670Kg de maconha) em veículo com placa adulterada, a denotar maior envolvimento com o meio criminoso, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.