STJ — 3261060

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: MARIA MARLUCE CALDASData do julgamento: 2026-08-18Data da publicação: 2026-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae863cf430329d1f913f679380e1c04e46eb5ce34d2c86497b51b8c8fc405d72

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1465120
Número de registro na fonte
202601879489
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 581, o STJ fixou a seguinte tese: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atentado, pudor, violento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cf182928eb27d92f7515092c0967330d12ec3a2a2872280147dbaecdeb8a6faf
  • Registro documental: ae863cf430329d1f913f679380e1c04e46eb5ce34d2c86497b51b8c8fc405d72
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, permanecendo parcial o reclamo, ante a ausência de impugnação quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à tese absolutória. 2. A imputação refere-se à prática, mediante violência, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O acórdão de origem assentou a inviabilidade de reconhecer a modalidade tentada, porquanto a introdução da mão na vagina da vítima configura estupro em razão do caráter libidinoso da conduta. 3. A decisão agravada manteve o não conhecimento do recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido, com incidência da Súmula n. 283 do STF.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial quanto à tese de tentativa do crime, diante da ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido, com a consequente aplicação da Súmula n. 283 do STF.

III. Razões de decidir

5. A unificação, pela Lei n. 12.015/2009, do estupro e do atentado violento ao pudor em um único tipo penal implica que a prática de outro ato libidinoso consuma o delito de estupro, não havendo espaço para a modalidade tentada quando demonstrada a realização de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. 6. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF. IV. Dispositivo 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. CONSUMAÇÃO POR OUTRO ATO LIBIDINOSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, permanecendo parcial o reclamo, ante a ausência de impugnação quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à tese absolutória. 2. A imputação refere-se à prática, mediante violência, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O acórdão de origem assentou a inviabilidade de reconhecer a modalidade tentada, porquanto a introdução da mão na vagina da vítima configura estupro em razão do caráter libidinoso da conduta. 3. A decisão agravada manteve o não conhecimento do recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido, com incidência da Súmula n. 283 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial quanto à tese de tentativa do crime, diante da ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido, com a consequente aplicação da Súmula n. 283 do STF. III. Razões de decidir 5. A unificação, pela Lei n. 12.015/2009, do estupro e do atentado violento ao pudor em um único tipo penal implica que a prática de outro ato libidinoso consuma o delito de estupro, não havendo espaço para a modalidade tentada quando demonstrada a realização de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. 6. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF. IV. Dispositivo 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.