STJ — 1093290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e0eec34a41d10fc3d7ff59c15afe09a7576196b73aecd7d406e33ad67c81771
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM HABEAS CORPUS PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula n. 691/STF, não cabe, em regra, habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ pendente de julgamento na instância de origem, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada na espécie.
- A decisão impugnada apontou fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva, consistentes na suposta participação do agravante em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala e à lavagem de capitais, circunstâncias aptas, em princípio, a justificar a custódia cautelar.
- A alegação de excesso de prazo demanda exame aprofundado das peculiaridades do caso, especialmente diante da complexidade da causa e da pluralidade de réus, inviável na via eleita antes da apreciação do mérito pelo Tribunal de origem.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.