Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00031471920158250040

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42c6f85d10c6527d1c39f4bc6d9b6d4d6df5ead0f9a4b3913ce5d37d4733b47e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00031471920158250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 42c6f85d10c6527d1c39f4bc6d9b6d4d6df5ead0f9a4b3913ce5d37d4733b47e. SHA-256 do comentário: fe11bc8d1b87d3c7d84ec6752449dd6a04d2b92b066acc98ec0433f390d041f3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 42c6f85d10c6527d1c39f4bc6d9b6d4d6df5ead0f9a4b3913ce5d37d4733b47e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 42c6f85d10c6527d1c39f4bc6d9b6d4d6df5ead0f9a4b3913ce5d37d4733b47e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2015-05-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2015-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2015-06-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2015-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2015-07-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2015-07-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2015-07-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2015-07-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2015-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2015-08-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2015-09-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2015-09-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-08-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-28 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:39:25.563000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150526120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 42c6f85d10c6527d1c39f4bc6d9b6d4d6df5ead0f9a4b3913ce5d37d4733b47e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-26 a 2015-09-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-28
Definitivo (TPU 246)
2015-08-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-07-07
Documento (TPU 581)
2015-07-06
Conclusão (TPU 51)
2015-07-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-26T16:04:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-25T07:27:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-25T07:25:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-08-24T13:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-24T10:29:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-24T10:28:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-06T09:06:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-01T12:53:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-06-18T10:43:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-09-28T08:51:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-09-28T08:50:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-08-21T15:52:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8498",
        "nome": "2ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  13. 2015-07-07T10:50:19.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2015-07-06T09:07:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-07-02T13:36:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-07-01T12:48:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2015-07-01T11:23:26.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-06-30T20:18:19.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-06-18T12:23:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-06-14T15:19:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-05-26T09:49:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-05-26T09:49:10.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.