STJ — 3254344

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-08-18Data Publicacao: 2026-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fce531ffeeb9651ed6abb57ae778dce5e94049c5253b1f512ff724c0f8adb987

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1465913
Número de registro na fonte
202601782142
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
  2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF. Precedentes.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.