STJ — 3254344
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fce531ffeeb9651ed6abb57ae778dce5e94049c5253b1f512ff724c0f8adb987
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1465913
- Número de registro na fonte
- 202601782142
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.