STJ — 3280795
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a21c6739dd0beb94d70d85f3e78af73ffa5b005d92cdd4ea55b4fd2d10bffeff
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466094
- Número de registro na fonte
- 202602186712
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES PARA AFASTAR A SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a efetiva impugnação exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu no caso.
- Ainda que superado o óbice formal, as teses defensivas mostram-se inviáveis, seja por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte, seja por demandarem reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.